Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso a publicar na área da gestão florestal sustentável, para apresentação de candidaturas direcionadas ao "Apoio à criação de ecopontos florestais ou de compostagem", tendo como beneficiários elegíveis as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e as empresas municipais e intermunicipais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 31/08/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2023