Os encargos resultantes não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
- a)Em 2024: Até ao limite máximo de € 160 000,00 (cento e sessenta mil euros);
- b)Em 2025: Até ao limite máximo de € 154 284,00 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro euros).