A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 23 de dezembro de 2025.
119929447
A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 23 de dezembro de 2025.
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Em vigor desde 29/12/2025