- 1 -Espaço industrial existente é o conjunto de espaços onde estão instaladas unidades industriais B ou C, devidamente delimitadas na planta síntese.
- 2 -Nestes espaços as unidades existentes deverão respeitar a legislação sobre a protecção do meio ambiente, nomeadamente no respeitante ao ruído e tratamento de efluentes, bem como os seguintes parâmetros:
- a)Unidades de classe B:
Afastamento de 10 m a todos os limites do lote (frente, laterais e tardoz);
CAS - 0,60;
Cércea máxima - 9 m;
- b)Unidades de classe C:
Afastamento à frente e tardoz do lote - 10 m;
Afastamentos laterais - 5 m;
CAS - 0,60;
Cércea máxima - 9 m.
- a)Unidades de classe B:
- 3 -O Plano de Pormenor do Parque Industrial de Tondela, ratificado em 8 de Setembro de 1991 e publicado no Diário da República em 3 de Dezembro de 1991, mantém-se em vigor.
Artigo 11.º — Espaços industriais existentes
Vigente desde: 02/07/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/1994