Espaço natural é aquele globalmente inserido na Reserva Ecológica Nacional e engloba as áreas de protecção dos recursos naturais e áreas de paisagem protegida. Nestes espaços é interdita a construção.
Artigo 14.º — Espaço natural
Vigente desde: 02/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/1994