Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais
Objeto
A presente portaria especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da energia e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
Âmbito
Autoridade competente
A autoridade nacional competente para o reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito das profissões regulamentadas previstas no artigo 2.º é a Direção-Geral de Energia e Geologia.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.