As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direção-Geral do Território (DGT).
Artigo 2.º — Consulta
Vigente desde: 04/02/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2013