Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiem de um regime excecional de comparticipação
Regime excecional de comparticipação
Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial (espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica), artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiam de um regime excecional de comparticipação, nos termos estabelecidos na presente portaria.
Medicamentos abrangidos
Prescrição
Critérios de utilização dos medicamentos
Monitorização
Obrigatoriedade de registo
Cada ato da prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas deve ser, especificamente, registado na ficha do doente, com indicação expressa da situação clínica.
Dispensa dos medicamentos
Encargos
A dispensa destes medicamentos ao abrigo da presente portaria não implica custos para o doente, sendo os respetivos encargos referentes à aquisição dos medicamentos da responsabilidade:
Extensão do regime
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 18419/2010, de 2 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.os 1845/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro, 17503-A/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 29 de dezembro, 14242/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 2 de novembro, e 9082/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
São sujeitos ao regime excecional de comparticipação definido na presente portaria os medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, contendo as seguintes substâncias ativas:
Registo mínimo
O registo mínimo é feito através dos Serviços Farmacêuticos dos Hospitais (SFH) do SNS, devendo incluir os seguintes dados:
Estes elementos devem ser reportados mensalmente através da página eletrónica do INFARMED, I. P., incluindo os dados relativos a todos os doentes.