Alteração à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro
O Anexo III da Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, alterada pela Portaria n.º 111-A/2018, de 27 de abril, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
III -Plantação, sementeira e aproveitamento de regeneração natural
(ver documento original)
Notas
- 1 -Os valores da plantação e sementeira incluem a plantação/sementeira, adubação, retancha e respetivos materiais, e foram determinados com base numa densidade de referência, sendo reduzidos proporcionalmente se a densidade considerada for inferior.
- 2 -O aproveitamento da regeneração natural compreende a sua sinalização, a marcação de faixas e controlo da vegetação espontânea de forma mecânica e/ou manual, com vista à renovação dos povoamentos, podendo ser complementada com adensamento em 10 % da área de intervenção nas situações em que tal se justifique.
As densidades de referência para plantação/sementeira são:
Acer, Bétula, Castanheiro - 950 plantas/ha
Eucaliptos - 1 250 plantas/ha
Sobreiro/Azinheira - 450 plantas/ha
Outras folhosas - 950 plantas/ha
Cedros e Ciprestes - 1 200 plantas/ha
Pinheiro-bravo - 1 300 plantas/ha
Pinheiro-manso - 850 plantas/ha
Outras resinosas - 1 300 plantas/ha
As densidades de referência para o aproveitamento de regeneração natural são definidas em Orientação Técnica Específica.