Após a aprovação a nível europeu dos instrumentos constantes do artigo 2.º e logo que os mesmos estejam operacionalizados, os organismos executores e a Agência, I. P., regularizam todas as operações de antecipação de fundos, através dos seguintes procedimentos:
- a)Transferência para o sistema de gestão e controlo da entidade gestora do PRR e do REACT-EU de todos os registos de compromissos, despesa executada e pagamentos;
- b)Regularização das OET junto do IGCP, E. P. E., com base nos recursos dos instrumentos constantes do artigo 2.º