Estabelece os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais
Objeto
A presente portaria estabelece os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus, enquadrados no Next Generation EU, previstos na alínea d) do n.º 2 do artigo 171.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, cujos programas para Portugal ainda não tenham sido aprovados mas cuja data de elegibilidade legalmente estabelecida permita a execução de despesa por conta desses programas.
Âmbito
A presente portaria abrange os seguintes instrumentos financeiros europeus enquadrados no Next Generation EU:
Condições para a antecipação de fundos, inscrição orçamental e assunção de encargos plurianuais
Podem beneficiar do mecanismo de antecipação de fundos, de autorização orçamental e de assunção de encargos plurianuais, as medidas de política ou os investimentos desde que observem as seguintes condições:
Procedimentos para a autorização das antecipações, de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais
Gestão do financiamento com antecipação dos fundos
A gestão do financiamento das medidas com base nos fundos antecipados observa o regime jurídico do Portugal 2020, até à entrada em vigor dos programas previstos no artigo 2.º
Financiamento da antecipação dos fundos
Regularização da antecipação dos fundos
Após a aprovação a nível europeu dos instrumentos constantes do artigo 2.º e logo que os mesmos estejam operacionalizados, os organismos executores e a Agência, I. P., regularizam todas as operações de antecipação de fundos, através dos seguintes procedimentos:
Inscrição orçamental pelas entidades no ano de 2021
Assunção de encargos plurianuais e encargos com contratos de aquisição de serviços
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até à aprovação a nível europeu dos instrumentos constantes do artigo 2.º e da respetiva operacionalização.
Em 26 de fevereiro de 2021.