- 1 -A presente portaria regula o Programa Cartões Sociais, adiante designado por Programa.
- 2 -A presente portaria aprova, ainda, em anexo, que dela faz parte integrante, o respetivo Regulamento que estabelece as normas orientadoras para a execução do Programa.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2022