Cria e regula o Programa Cartões Sociais
Objeto
Âmbito
O Programa visa definir um apoio passível de ser atribuído às pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social, sob a forma de bens alimentares que podem ser adquiridos numa rede de estabelecimentos comerciais aderente ao Programa, existente em todo o território continental, mediante o uso de cartão eletrónico.
Objetivos
O Programa tem como objetivos:
Financiamento
Âmbito territorial e temporal
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 17 de janeiro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
REGULAMENTO DO PROGRAMA CARTÕES SOCIAIS
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições e os procedimentos necessários à implementação e execução do Programa.
Âmbito
Destinatários finais
São passíveis de ser destinatários finais do presente Programa, os indivíduos e ou famílias que se encontrem em situação de carência económica, de acordo com os critérios em vigor, em cada momento, no âmbito do subsistema de ação social.
Cumulação de apoios
Ações elegíveis
Carregamento e entrega de cartões eletrónicos
Entidade responsável
Entidades parceiras
Requisitos das entidades parceiras
O cartão social
Regime excecional
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não se encontrar regulado no presente Regulamento, nomeadamente no que respeita às obrigações das entidades envolvidas, às condições de atribuição do financiamento, montantes e limites de financiamento, bem como as regras de reporte financeiro, aplica-se o disposto nas normas europeias e nacionais aplicável a medida com natureza e fins idênticos, regulada no FEAC, ao abrigo do quadro financeiro plurianual 2014-2020, ou nos FEEI, no âmbito do quadro financeiro plurianual 2021-2027, em particular as normas aplicáveis ao apoio do FSE+ destinado a combater a privação material.
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