Em tudo o que não se encontrar regulado no presente Regulamento, nomeadamente no que respeita às obrigações das entidades envolvidas, às condições de atribuição do financiamento, montantes e limites de financiamento, bem como as regras de reporte financeiro, aplica-se o disposto nas normas europeias e nacionais aplicável a medida com natureza e fins idênticos, regulada no FEAC, ao abrigo do quadro financeiro plurianual 2014-2020, ou nos FEEI, no âmbito do quadro financeiro plurianual 2021-2027, em particular as normas aplicáveis ao apoio do FSE+ destinado a combater a privação material.
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