- 1 -O Programa consiste na definição de um apoio passível de ser atribuído a pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social.
- 2 -O apoio previsto no número anterior concretiza-se na distribuição indireta de bens alimentares, através da atribuição de cartões eletrónicos às pessoas em situação de carência económica ou risco de exclusão social para aquisição de bens alimentares nos estabelecimentos comerciais aderentes.
- 3 -Para efeitos do número anterior é atribuído um montante financeiro associado a cada cartão eletrónico para a aquisição exclusiva de géneros alimentares.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 20/01/2022
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