Tendo-se verificado o indeferimento do pedido por não cumprimento dos requisitos previstos no artigo anterior, a dispensa parcial pode ser concedida, a requerimento da entidade empregadora, a partir do mês seguinte ao da regularização e pelo remanescente do período legal previsto.
Artigo 25.º — Efeitos da regularização dos requisitos de atribuição
Vigente desde: 15/02/2023
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