A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, salvo relativamente aos apoios concedidos ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º, com produção de efeitos a 1 de setembro de 2022.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 10 de fevereiro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 11 de fevereiro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 10 de fevereiro de 2023.
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