Atualiza o regime excecional de comparticipação no preço das vacinas pneumocócicas.
Objeto
A presente portaria define o regime excecional de comparticipação no preço das vacinas pneumocócicas.
Âmbito
O presente regime excecional de comparticipação abrange as vacinas pneumocócicas que constam do anexo à presente portaria, e da qual faz parte integrante, e destina-se a todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Comparticipação
A percentagem de comparticipação aplicável às situações previstas no artigo anterior ao abrigo do presente regime excecional de comparticipação é de 69 % do PVP (escalão B).
Prescrição
A prescrição das vacinas abrangidas pelo presente regime excecional é efetuada nos termos legalmente previstos, devendo o médico prescritor fazer menção expressa à presente portaria na receita.
Dispensa
A dispensa das vacinas ao abrigo da presente portaria é efetuada em farmácia de oficina.
Procedimento de comparticipação
Registo
A vacinação realizada ao abrigo da presente portaria é registada obrigatoriamente na Plataforma VACINAS.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 200/2021, de 21 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, em 18 de fevereiro de 2025.
ANEXO
Vacina adsorvida pneumocócica poliosídica conjugada (PCV13).
Vacina pneumocócica poliosídica (PSV23).
Vacina adsorvida pneumocócica poliosídica conjugada (PCV20).
Vacina adsorvida pneumocócica poliosídica conjugada (PCV15).
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