Para efeitos de aplicação da presente portaria entende-se por:
- a)«Contrato de parceria», o documento de formalização de uma parceria, por via do qual entidades públicas e privadas se obrigam a assegurar o desenvolvimento de atividades tendentes à satisfação de necessidades comuns e no qual se encontram estabelecidos os respetivos objetivos, as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os seus membros, participação financeira, bem como a identificação da entidade gestora da parceria;
- b)«Empresa em dificuldade», a empresa relativamente à qual se verifica, pelo menos, uma das circunstâncias previstas no n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, na sua atual redação;
- c)«Entidade gestora da parceria», a entidade responsável pela gestão administrativa e executiva da parceria, designada pelos respetivos membros para a representar, submeter a candidatura e o termo de aceitação e apresentar os pedidos de pagamento;
- d)«Grupo operacional», a parceria constituída por entidades de natureza pública e privada, com iniciativa registada na Bolsa de Iniciativas da Parceria Europeia para a Inovação para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícolas (PEI AGRI), nos termos da Portaria n.º 324/2015, de 1 de outubro, na sua redação atual.