- 1 -Os apoios previstos na presente portaria para o setor agrícola são concedidos nas condições constantes do artigo 32.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
- 2 -Os apoios previstos na presente portaria para o setor florestal são concedidos nas condições constantes do artigo 54.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Artigo 4.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 29/01/2026
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