- 1 -A presente portaria entra imediatamente em vigor.
- 2 -No dia 8 de fevereiro de 2019, os enfermeiros a requisitar devem corresponder aos que se disponibilizem para assegurar funções em serviços mínimos, e, na sua ausência ou insuficiência, os que constem da escala de serviço.
A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 7 de fevereiro de 2019.
100000164
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2019