Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição de encargos relativos ao aviso a publicar na área da gestão florestal sustentável para apresentação de candidaturas direcionadas ao programa «Vales Floresta - Projeto Piloto»
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso a publicar na área da gestão florestal sustentável, para apresentação de candidaturas direcionadas ao programa "Vales Floresta - Projeto Piloto", tendo como beneficiários elegíveis os pequenos proprietários florestais.
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de (euro) 3.000.000 (três milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Ano de 2023: (euro) 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
Ano de 2024: (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2024, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
26 de junho de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 11 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316777761