Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2024, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 3.º
Vigente desde: 31/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2023
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2024, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2023