Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso a publicar na área da gestão florestal sustentável, para apresentação de candidaturas direcionadas ao programa "Vales Floresta - Projeto Piloto", tendo como beneficiários elegíveis os pequenos proprietários florestais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023