- 1 -Os encargos orçamentais, decorrentes da execução do contrato acima referido, ao qual se acresce o IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:
- a)2024 - 192 643,79 € (cento e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e três euros e setenta e nove cêntimos);
- b)2025 - 190 640,23 € (cento e noventa mil, seiscentos e quarenta euros e vinte e três cêntimos);
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento dos Serviços Sociais da Administração Pública, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024