- 1 -O quantitativo mensal do complemento por dependência dos pensionistas de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime geral de segurança social é fixado em € 131,20 nas situações de 1.º grau e em € 236,16 nas situações de 2.º grau.
- 2 -O quantitativo mensal do complemento por dependência dos pensionistas de invalidez, de velhice e de sobrevivência do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e dos regimes a este equiparados, é fixado em € 118,08 nas situações de 1.º grau e em € 223,04 nas situações de 2.º grau.
Artigo 24.º — Complemento por dependência
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