As pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras, atribuídas pela CGA, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- a)2,80 %, para as pensões de valor global igual ou inferior a € 537,13;
- b)2,27 %, para as pensões de valor global superior a € 537,13 e igual ou inferior a € 1611,39;
- c)2,02 % para as pensões de valor global superior a € 1611,39.