Procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído.
Objeto
A presente portaria procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído.
Atualização do complemento solidário para idosos
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de dezembro
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Em 22 de dezembro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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