- 1 -Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física das operações apoiadas por via da subacção n.º 4.3.1.1, «Desenvolvimento de serviços de aconselhamento», são, respectivamente, de 6 e 36 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.
- 2 -Em casos excepcionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no número anterior.
Artigo 17.º — Execução das operações
Vigente desde: 06/05/2009
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Em vigor desde 06/05/2009