- 1 -As despesas relativas à subacção n.º 4.3.1.1, efectuadas após a obtenção do reconhecimento ao abrigo da Portaria n.º 353/2008, de 8 de Maio, são consideradas elegíveis quando os candidatos apresentem os pedidos de apoio ao primeiro concurso em que se enquadrem.
- 2 -Às despesas referidas no n.º 1 não é aplicável o disposto na alínea j) do artigo 9.º
Artigo 31.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 06/05/2009
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Em vigor desde 06/05/2009