Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços especializados, para as Oficinas Centrais de Manutenção Auto (OCMA), até ao montante máximo de 354 000 € (trezentos e cinquenta e quatro mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024