- 1 -Os avisos para apresentação das candidaturas são aprovados pelo IFAP, I. P., ouvido o Fundo Ambiental, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)A intervenção e tipologia se aplicável;
- b)A natureza dos beneficiários;
- c)O âmbito geográfico da intervenção a apoiar;
- d)A dotação orçamental indicativa;
- e)O número limite de candidaturas a apresentar por beneficiário;
- f)As orientações técnicas a observar;
- g)Os critérios de seleção e respetiva metodologia de avaliação, quando aplicáveis;
- h)O processo de divulgação dos resultados;
- i)O prazo para apresentação de candidaturas;
- j)As despesas elegíveis e as despesas não elegíveis;
- k)A forma, nível e limites do apoio a conceder;
- l)O prazo máximo para os beneficiários concluírem a execução física e financeira das operações;
- m)A elegibilidade temporal das despesas, que não pode ser anterior à data de submissão da candidatura, salvo situações devidamente expressas no aviso;
- n)Os prazos e procedimentos para a apresentação dos pedidos de pagamento.
- o)Os procedimentos para a publicitação do financiamento pelo Fundo Ambiental.
- 2 -Os avisos para apresentação das candidaturas podem prever dotações e despesas específicas para determinadas tipologias de operações a apoiar.
- 3 -Os avisos para apresentação de candidaturas são divulgados, no portal da Agricultura, em agricultura.gov.pt, no portal do IFAP, I. P., e no sítio do Fundo Ambiental.
Artigo 10.º — Avisos
AlteradoVigente desde: 30/04/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2026
Portaria n.º 203-A/2026/1 - 1.ª Série(28/04/2026)