Estabelece o regime de apoio à realização de investimentos em equipamentos e infraestruturas na área da eficiência energética, produção e armazenamento de energia, previstos no ponto 6 do Despacho n.º 14805-B/2025, de 12 de dezembro, da Ministra do Ambiente e Energia.
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de apoio à realização de investimentos em equipamentos e infraestruturas na área da eficiência energética, produção e armazenamento de energia, previstos no ponto 6 do Despacho n.º 14805-B/2025, de 12 de dezembro de 2025, da Ministra do Ambiente e Energia.
Objetivos
O apoio previsto na presente portaria tem como objetivo apoiar a instalação de equipamentos e infraestruturas e a remodelação de instalações que concorram para a redução das emissões de gases com efeito estufa, bem como o apoio para processos de auditoria e certificação energética.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria os produtores agrícolas e agropecuários, as cooperativas, as associações de regantes, bem como as organizações de produtores reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro.
Condições de elegibilidade
Compromissos obrigatórios
Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria são, ainda, obrigados a:
Dotação orçamental
Forma e montante de apoio
Cumulação de apoios
As despesas apoiadas ao abrigo da presente portaria não podem ser financiadas no âmbito de quaisquer outros regimes de apoios públicos.
Apresentação de candidaturas
Avisos
Análise e decisão das candidaturas
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Pagamento
O pagamento do apoio é efetuado pelo IFAP, I. P., ao beneficiário, através de transferência bancária, para o número de identificação bancário (NIB) registado na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário.
Controlos
O apoio previsto na presente portaria está sujeito a controlos administrativos e no local a efetuar pelo IFAP, I. P., de modo a assegurar as condições de elegibilidade e os compromissos obrigatórios.
Recuperação de pagamentos indevidos
Auxílios de Estado
Os apoios financeiros previstos na presente portaria são concedidos nas condições estabelecidas nos Regulamentos (UE) n.º 1408/2013 (UE), na sua versão atual, e n.º 2023/2831, ambos da Comissão, relativos à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Obrigações do IFAP, I. P.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação, e produz efeitos na data da sua assinatura.