- 1 -O IFAP, I. P., analisa os pedidos de pagamento e emite parecer no prazo máximo de 60 dias úteis contados da data de submissão dos pedidos.
- 2 -Podem ser solicitados aos beneficiários elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, fundamento para a não aprovação do pedido.
- 3 -Do parecer referido no n.º 1 resulta o apuramento da despesa elegível, o montante a pagar ao beneficiário e a validação da despesa constante do respetivo pedido de pagamento.
- 4 -Os critérios de realização das visitas ao local da operação, durante o seu período de execução, são determinados de acordo com as condições de elegibilidade previstas no aviso de candidaturas.
Artigo 13.º — Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Vigente desde: 30/04/2026
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