- 1 -Os candidatos ao apoio previsto na presente portaria devem reunir as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídos;
- b)Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- c)Estarem inscritos na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
- d)Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) ou terem constituído garantia a favor do IFAP, I. P.
- 2 -As condições previstas no número anterior devem estar cumpridas à data de candidatura, exceto a alínea b), que é aferida à data de pagamento.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026