- 1 -A dotação orçamental afeta ao presente apoio é de 15 000 000 € (quinze milhões de euros).
- 2 -O encargo com os apoios previstos na presente portaria é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do IFAP, I. P., transferidas pelo Fundo Ambiental.
Artigo 6.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026