- 1 -Qualquer alteração relevante dos elementos apresentados a concurso, nomeadamente de argumento, substituição do realizador ou do produtor, determina a imediata suspensão do direito ao apoio financeiro.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior a decisão relativa ao cancelamento ou à manutenção do apoio financeiro depende de reapreciação pelo ICAM.
Artigo 22.º — Alterações ao projecto
Vigente desde: 10/05/2001
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Em vigor desde 10/05/2001