Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro Directo à Produção Cinematográfica de Longas Metragens de Ficção
Âmbito de aplicação
Complementaridade do apoio directo
O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento é sempre complementar de outros financiamentos já garantidos e comprovados, que não poderão ser de valor inferior a uma percentagem mínima do valor global de cada projecto, a definir por despacho do Ministro da Cultura.
Articulação com outros sistemas de apoio
Requerentes e beneficiários
Podem candidatar-se e beneficiar do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento os produtores cinematográficos que se encontrem devidamente inscritos no ICAM.
Modalidade de apoio financeiro
O apoio financeiro directo a conceder pelo ICAM reveste a forma de subsídio a fundo perdido.
Limites do apoio financeiro
Concurso público
Publicitação do concurso
Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas não pode ser inferior a 20 dias úteis a contar da publicação do aviso do concurso respectivo, nos termos previstos no artigo anterior.
Instrução das candidaturas
Regularização das candidaturas
Requisitos de admissão das candidaturas
Comissão técnica
Critérios de selecção
1 - A apreciação das candidaturas é feita pela comissão técnica, no prazo máximo de 15 dias úteis, com base nos seguintes critérios:
a) Currículo do realizador, com especial incidência nos últimos cinco anos, considerando:
aa) O número de espectadores das obras anteriores durante o período de exibição comercial a difusão das mesmas obras em televisão, no País ou no estrangeiro, bem como a edição videográfica ou noutros suportes;
ab) As presenças, prémios e distinções em festivais nacionais e internacionais;
b) Currículo do produtor, com especial incidência nos últimos cinco anos, considerando o número de obras produzidas e distribuídas no País e no estrangeiro, o número de espectadores em sala, a difusão em televisão, a edição videográfica ou noutros suportes e as presenças, prémios e distinções em festivais, nacionais ou internacionais, das obras do mesmo produtor;
c) Currículo dos parceiros, nacionais ou não nacionais, do produtor, considerando, designadamente, a relevância das respectivas participações financeiras.
2 - A comissão técnica, sempre que entenda necessário, pode convocar os produtores dos projectos em concurso para a prestação de esclarecimentos.
3 - De cada reunião deve ser lavrada acta.
Ordenação das candidaturas
Decisão
Desistência do apoio financeiro
Acordo de produção
Conteúdo do acordo de produção
Outras obrigações do produtor
Execução e fiscalização do acordo
O ICAM pode, a todo o tempo, por si ou por entidade credenciada para o efeito, verificar as contas referentes à utilização das verbas atribuídas, fiscalizar o cumprimento do acordo estabelecido, bem como o prosseguimento dos trabalhos e exigir os respectivos relatórios de execução.
Alterações ao projecto
Falta de cumprimento de obrigações
Falsas declarações