- 1 -Os pedidos que cumpram os critérios de elegibilidade são, em caso de insuficiência orçamental, hierarquizados por ordem decrescente das seguintes tipologias de investimentos:
- a)Aquisição de equipamentos para melhoramento ambiental e de eficiência energética da exploração;
- b)Aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas;
- c)Pequenas construções;
- d)Pequenas plantações plurianuais.
- 2 -Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, os pedidos de apoio incluídos numa determinada tipologia são, ainda, hierarquizados pela seguinte ordem:
- a)Pedidos apresentados por jovens agricultores, definidos nos termos da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio;
- b)Pedidos relativos a explorações situadas em zonas desfavorecidas;
- c)Pedidos enquadrados na produção de produtos de fileira estratégica.
Artigo 11.º — Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 06/05/2009
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Em vigor desde 06/05/2009