- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
- 2 -O nível dos apoios é calculado sobre o valor do investimento elegível, da seguinte forma:
- a)50 % no caso da aquisição de equipamentos para melhoramento ambiental e de eficiência energética, quando a exploração se situe em zona desfavorecida;
- b)45 % no caso da aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas, pequenas construções e pequenas plantações anuais, quando a exploração se situe em zona desfavorecida;
- c)40 % no caso de a exploração se situar em zona não desfavorecida.
Artigo 10.º — Forma e nível dos apoios
Vigente desde: 06/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2009