Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de manutenção técnica de 1.º grau, crítica para a atividade operacional, nos edifícios adstritos à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, até ao montante máximo de 315 000,00 EUR (trezentos e quinze mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024