A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026, com exceção do artigo 1.º-A que produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 28 de dezembro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 20.º e o n.º 3 do artigo 31.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro)
[...]
119936315