- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2025 relativamente às disposições seguintes:
- a)Artigo 29.º da Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro;
- b)Artigo 55.º e n.º 4 do artigo 57.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro;
- c)Artigo 37.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro.
Artigo 13.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 31/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2025