O artigo 3.º da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Para efeitos da alínea b) do n.º 1, são incluídas em ‘Árvores em linha’ as vinhas em sistema de enforcado.