- 1 -São abertos concursos públicos para a selecção dos projectos referentes a obras a transcrever para DVD, nos termos do artigo 1.º deste Regulamento.
- 2 -Compete ao Ministro da Cultura, sob proposta do ICAM, determinar o calendário e o número dos concursos a realizar anualmente.
Artigo 5.º — Concurso público
Vigente desde: 10/05/2001
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Em vigor desde 10/05/2001