- 1 -As candidaturas ao apoio previsto no presente Regulamento devem ser apresentadas no ICAM mediante requerimento do qual constem os seguintes elementos:
- a)A identificação completa do requerente, indicando o número de matrícula e a sede social;
- b)O número de telefone ou de telefax ou endereço electrónico;
- c)O título do projecto concorrente;
- d)O montante financeiro do apoio requerido.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser preenchido em formulário próprio fornecido pelo ICAM, instruído com os seguintes documentos e informações:
- a)Certidão do registo comercial do requerente;
- b)Currículo do requerente;
- c)Lista nominativa da equipa técnica;
- d)Estabelecimentos técnicos a utilizar;
- e)Autorizações dos autores da obra preexistente para a respectiva adaptação para formato DVD, prestadas em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
- f)Indicação do período de vida esperado para o projecto;
- g)Indicação das formas de distribuição e comercialização da obra;
- h)Orçamento do projecto, de acordo com o modelo estabelecido pelo ICAM e montagem financeira;
- i)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social.
Artigo 8.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 10/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2001