Ao anexo I do Regulamento da Pesca na Lagoa de Óbidos, aprovado pela Portaria n.º 567/90, de 19 de Julho, são aditados os n.os 6 e 7, com a seguinte redacção:
- 6 -Berbigoeira
Descrição - draga de mão, constituída por uma armação metálica, a que está acoplada uma grelha rígida, com pente de dentes na metade frontal inferior e ligada a uma vara que serve de cabo. Utilizada a pé ou de bordo de embarcação.
Características:
Comprimento da travessa - 70 cm;
Comprimento máximo dos dentes - 12 cm;
Espaçamento mínimo entre dentes - 15 mm;
Espaçamento mínimo das barras da grelha - 13 mm;
Comprimento máximo da vara - 6 m.
- 7 -Nassa
Descrição - armadilha desmontável, constituída por rede flexível, dispondo de aros transversais circulares com dois endiches exteriores. Pode ser calada individualmente ou em teias.
Características:
Comprimento máximo da nassa - 70 cm;
Diâmetro dos aros - 30 cm;
Malhagem mínima da rede - 20 mm;
Número máximo de caçadas - três;
Número máximo de armadilhas - 60.