Altera o Regulamento da Pesca na Lagoa de Óbidos, aprovado pela Portaria n.º 567/90, de 19 de Julho
Aditamento ao artigo 4.º do Regulamento da Pesca na Lagoa de Óbidos
São aditadas as alíneas f) e g) ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento da Pesca na Lagoa de Óbidos, aprovado pela Portaria n.º 567/90, de 19 de Julho, com a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Berbigoeira, para a captura de bivalves;
- g)Nassa, para a captura de caranguejo.
- 3 -...
Aditamento e revogação ao artigo 6.º do Regulamento da Pesca na Lagoa de Óbidos
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)Não é permitido o uso de tresmalho no período de 1 de Abril a 30 de Maio.
Alteração ao anexo I do Regulamento da Pesca na Lagoa de Óbidos
Os n.os 3, 4 e 5 do anexo I do Regulamento da Pesca na Lagoa de Óbidos, aprovado pela Portaria n.º 567/90, de 19 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
- 3 -Chinchorro
Descrição - rede envolvente, lançada de bordo e alada para terra ou operada e alada para bordo da embarcação titular da licença, constituída por um saco que se continua por duas asas terminadas pelos calões, onde amarram os cabos de alar.
Características:
Comprimento máximo de cada asa - 25 m;
Comprimento máximo do saco - 5 m;
Malhagem mínima do saco - 20 mm.
- 4 -Galricho
Descrição - armadilha desmontável constituída por um saco de rede flexível, dispondo de aros transversais circulares e com dois ou mais endiches, sendo um exterior e os restantes interiores. Pode ser calado individualmente ou em teias.
Características:
Comprimento da armadilha - 100 cm;
Malhagem mínima da rede - 18 mm;
Número máximo de galrichos por teia - 20.
- 5 -Tresmalho
Descrição - rede de emalhar de três panos (tresmalho) fundeada.
Características:
Comprimento máximo de cada rede - 50 m;
Número máximo de redes por caçada - duas;
Número máximo de caçadas - três;
Altura máxima da rede - 1 m;
Malhagem mínima do pano central (miúdo) - 80 mm.
Aditamento ao anexo I do Regulamento da Pesca na Lagoa de Óbidos
Ao anexo I do Regulamento da Pesca na Lagoa de Óbidos, aprovado pela Portaria n.º 567/90, de 19 de Julho, são aditados os n.os 6 e 7, com a seguinte redacção:
- 6 -Berbigoeira
Descrição - draga de mão, constituída por uma armação metálica, a que está acoplada uma grelha rígida, com pente de dentes na metade frontal inferior e ligada a uma vara que serve de cabo. Utilizada a pé ou de bordo de embarcação.
Características:
Comprimento da travessa - 70 cm;
Comprimento máximo dos dentes - 12 cm;
Espaçamento mínimo entre dentes - 15 mm;
Espaçamento mínimo das barras da grelha - 13 mm;
Comprimento máximo da vara - 6 m.
- 7 -Nassa
Descrição - armadilha desmontável, constituída por rede flexível, dispondo de aros transversais circulares com dois endiches exteriores. Pode ser calada individualmente ou em teias.
Características:
Comprimento máximo da nassa - 70 cm;
Diâmetro dos aros - 30 cm;
Malhagem mínima da rede - 20 mm;
Número máximo de caçadas - três;
Número máximo de armadilhas - 60.
Entrada em vigor
As alterações introduzidas no Regulamento da Pesca da Lagoa de Óbidos pela presente portaria entram em vigor no dia 1 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 26 de Março de 2007.