- 1 -O uso de medalhas e condecorações e respectivas precedências rege-se pela Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, pelo Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas e pelas normas protocolares aplicáveis.
- 2 -As medalhas e condecorações são usadas no lado esquerdo do peito.
Artigo 110.º — Uso e precedências
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003