Aprova o Regulamento de Uniformes, Fardamento e Equipamento do Pessoal da Polícia Marítima
Uso de uniformes
Modelos, designação, composição e dotações
Grupos de artigos de uniforme
Propriedade dos artigos de fardamento
Identificação dos artigos de uniforme
Blusão
Blusão de nylon
Boné
O boné, conforme figura n.º 3, é de tecido azul climatizado, tendo à frente as armas da PM envolvidas pela inscrição «Polícia Marítima», bordados a ouro; a estrela tem 0,050 m de diâmetro.
Botas
Botas de cano
Botas de lona
Botões de massa
Botões de metal
Botões de punho
Calças
Calças de nylon
As calças de nylon, conforme figura n.º 11, são de material respirável azul, com tratamento de repelência à água, enchimento em poliéster e forrado em tecido de nylon, com costuras verticais de fixação do enchimento; são subidas acima do cós, de forma a proteger a zona dos rins e abdómen, com alças de material elástico cosidas atrás; à frente tem braguilha e fecho de correr sob carcela; ao longo da perna, do lado exterior, desde a anca até à orla inferior, tem um fecho de correr sob carcela abotoando nesta orla, com fecho de mola; na frente de cada perna e atrás do lado direito tem um bolso de chapa.
Calções
Calções de ginástica
Os calções de ginástica, conforme figura n.º 13, são de tecido de algodão branco sarjado, têm fitas de galão tecido com fio de azul brilhante com 0,010 m de largura, cosidas ao longo das costuras laterais exteriores das pernas e o seu ajustamento à cintura é feito por meio de uma bainha com elástico.
Camisa do padrão n.º 1
Camisa do padrão n.º 2
Camisola de algodão
A camisola, conforme figura n.º 16, é de algodão azul ou branco, tipo T-shirt, com mangas de um quarto e decote redondo, aquelas e este debruados com malha mais elástica do mesmo algodão; têm fitas de galão do padrão n.º 2, cosidas ao longo do exterior das mangas; no peito, do lado esquerdo, leva estampadas as armas da PM e nas costas, em duas linhas, a inscrição «Polícia Marítima».
Camisola de malha
Camisola de gola alta
A camisola de gola alta, conforme figura n.º 18, é em tudo idêntica à descrita no artigo anterior, excepto na gola, que é reforçada e tem de altura 0,060 m a 0,080 m, de forma a cobrir parcialmente o pescoço.
Camisola sem mangas
Cinto de precinta
O cinto, conforme figura n.º 20, é de precinta de algodão azul ou branco, com 0,030 m de largura, rematado nos dois extremos por caixas de latão oxidadas de cor azul ou cromadas; a fivela de latão, com as mesmas características das caixas, exibe as armas da PM.
Dólman
Fato de treino
Gabardina
Gravata
Luvas
Meias de ginástica
As meias de ginástica, conforme figura n.º 26, são de malha de algodão de cor azul ou branca, têm canos e canhões com 0,300 m e 0,070 m de altura, respectivamente, e dispõem de reforços nos calcanhares.
Passadeiras
Passa-montanhas
O passa-montanhas, conforme figura n.º 28, é de malha de lã azul e de modelo próprio para proteger toda a cabeça, com abertura para a face.
Peúgas
As peúgas, conforme figura n.º 29, são de malha de algodão branco ou preto, lisas e sem enfeites.
Platinas
Pólo do padrão n.º 1
O pólo do padrão n.º 1, conforme figura n.º 31, é de malha de algodão piqué, de cor azul, com manga, colarinho e ombros reforçados; ajusta ao punho por tecido da mesma malha elástico, levando nas costas, em duas linhas, a inscrição «Polícia Marítima»; leva no peito, do lado direito, uma platina para receber uma passadeira e, do lado esquerdo, estampado, o crachá da PM; na manga direita leva fitas de velcro para afixação do distintivo do comando.
Pólo do padrão n.º 2
O pólo do padrão n.º 2, conforme figura n.º 32, difere do descrito no artigo anterior nas mangas, que, neste caso, são curtas e terminam cerca de 0,025 m acima da curva dos cotovelos, formando uma bainha pespontada com 0,025 m de largura, ajustando ao braço por tecido da mesma malha elástico, conforme figura n.º 32; na manga direita leva fitas de velcro para afixação do distintivo do comando.
Sapatos de ginástica
Os sapatos de ginástica, conforme figura n.º 33, são de lona, reforçada nos calcanhares e nas zonas de fixação dos ilhós para aperto, com tratamento de repelência à água, de cor azul ou branca; têm biqueiras de borracha e rastos de borracha antiderrapante; cada sapato dispõe, ainda, de um reforço de borracha canelada que cobre a toda a volta a ligação do respectivo rasto às demais partes constituintes, e aperta à frente, sobre pala, com atacadores azuis ou brancos trabalhando em quatro pares de furos, com ilhós de latão cromado que orlam os dois lados do rasgo central e longitudinal, susceptível de estender até à biqueira a abertura por onde entra o pé.
Tranqueta
Boné de pala do padrão n.º 1
Boné de pala do padrão n.º 2
Boné de pala do padrão n.º 3
Boné de pala do padrão n.º 4
Calças do padrão n.º 1
As calças do padrão n.º 1, conforme figura n.º 40, são de tecido de lã azul elasticotine direitas ou de tecido de poliéster-algodão branco e, além de pregas e braguilha, têm de cada lado, junto à costura lateral, uma algibeira interior cuja abertura de acesso se confunde com essa mesma costura; o cós tem 0,040 m de altura e sete passadeiras para cinto e, do lado direito, atrás, uma algibeira interior com abertura horizontal, a meio de cujo bordo exterior existe uma casa que abotoa num botão de massa preto do padrão n.º 4; a largura das orlas inferiores das pernas situa-se entre 0,230 m e 0,280 m.
Calças do padrão n.º 2
As calças do padrão n.º 2, conforme figura n.º 41, são de tecido de poliéster-lã azul e, além de pregas e braguilha, têm de cada lado, na folha da frente, uma algibeira cuja abertura, inclinada 30º para diante, se estende da costura lateral e exterior da perna até ao cós, e, na folha de trás, outra algibeira interior mas com abertura horizontal de 0,150 m coberta por portinhola de duplo recorte terminada em bico, com alturas de 0,060 m a meio e de 0,050 m nos extremos e com casa central, vizinha desse bico, onde abotoa um botão de massa preto do padrão n.º 4; o cós, com sete passadeiras para cinto, tem 0,040 m de altura; nas pernas, a largura das orlas inferiores situa-se entre 0,230 m e 0,280 m.
Calções de banho
Os calções de banho, conforme figura n.º 42, são de sarja de poliamida azul, têm, interiormente, trousses de malha e o seu ajustamento à cintura é feito por meio de bainha elástica reforçada por cordão de seda.
Camisa branca do padrão n.º 1
A camisa branca do padrão n.º 1 é de popelina de algodão-poliéster, idêntica à descrita no artigo 19.º, com excepção dos botões que são de massa brancos.
Camisa do padrão n.º 3
A camisa do padrão n.º 3, conforme figura n.º 43, é de popelina de algodão-poliéster branco; é aberta à frente e sem carcela; tem colarinho pespontado com 0,020 m a 0,040 m que a remata em torno do pescoço, mangas compridas e punhos simples de duas casas, de 0,060 m de altura; fecha à frente com seis botões de massa brancos do padrão n.º 5; o aperto dos punhos é feito com botões de punho.
Capa de boné
A capa de boné de pala, conforme figura n.º 44, é de tecido de poliéster-algodão branco; o seu talhe e dimensões devem permitir vestir o boné com folga mínima indispensável à respectiva colocação, ficando completamente esticada, sob o galão suporte do emblema, por acção da cinta e em torno da copa por acção do aro de verga desta.
Dólman do padrão n.º 1
O dólman do padrão n.º 1, conforme figura n.º 45, é de tecido de poliéster-algodão branco; abotoa à frente e ao meio com cinco botões de metal do padrão n.º 6, destacáveis, sendo a distância à gola de 0,025 m e ao bordo inferior do cinto de 0,025 m, encontrando-se os restantes equidistantes destes; tem gola direita, entretelada, com a altura de 0,030 m a 0,060 m e cantos levemente arredondados unindo-se formando um «V» suave, fechando com colchetes no interior; é levemente cintado e ligeiramente comprido para cobrir as ancas; nos ombros têm duas passadeiras fixas para colocação de platinas rígidas; as mangas têm canhões com a altura de 0,075 m.
Jaquetão do padrão n.º 1
Jaquetão do padrão n.º 2
Sapatos
Blusa do padrão F-G
Boné do padrão n.º 1-F
Boné do padrão n.º 2-F
Boné do padrão n.º 3-F
Boné do padrão n.º 4-F
Botas altas
As botas altas, conforme figura n.º 54, são de calfe preto, com meio salto e fecho do lado interior; medem cerca 0,300 m na sua altura máxima entre os rastos e o topo superior do respectivo cano.
Calças do padrão n.º 1-F
Calças do padrão n.º 2-F
Calças do padrão n.º 1-F-G
Calças do padrão n.º 2-F-G
Camisa do padrão n.º 1-F-G
Altura atrás - 0,035 m;
Altura nos bicos - 0,065 m;
Camisa do padrão n.º 2-F-G
Altura atrás - 0,035 m;
Altura nos bicos - 0,065 m;
Camisa branca do padrão n.º 1-F
Camisa branca do padrão n.º 1-F-G
A camisa branca do padrão n.º 1-F-G é idêntica à descrita no artigo anterior, diferindo apenas nas partes laterais onde existem pregas de 0,120 m de profundidade, partindo do vértice do ângulo da cava para alargar em função da gravidez.
Capa de boné do padrão F
A capa de boné do padrão F, conforme figura n.º 62, é de tecido poliéster-algodão branco, com talhe e dimensão que permita vestir o boné e com a folga mínima indispensável à respectiva colocação, ficando completamente esticada sob o galão que suporta o emblema.
Carteira
Casaco do padrão n.º 1-F
Casaco do padrão n.º 2-F
Casacos dos padrões n.os 1-F-G e 2-F-G
Os casacos dos padrões n.os 1-F-G e 2-F-G são idênticos aos descritos nos artigos 70.º e 71.º, respectivamente, diferindo destes nas partes laterais, onde existem duas pregas com 0,140 m de fundura, partindo do vértice do ângulo da cava, sendo este ligeiramente arredondado, para alargar em função da evolução da gravidez.
Casaco do padrão n.º 3-F
Casaco do padrão n.º 3-F-G
O casaco do padrão n.º 3-F-G é idêntico ao descrito no artigo anterior, diferindo apenas na costura do meio quarto da frente, possuindo por dentro 0,080 m a 0,100 m de tecido para alargar em função da gravidez.
Fato de banho
O fato de banho, conforme figura n.º 67, é de tecido poliamida-elastano, cor azul, tipo desportivo com alças cruzadas nas costas.
Mala
Meias
As meias, conforme figura n.º 69, são de «vidro», de cor bege, lisas, de feitio corrente.
Saias
Sapatos do padrão F
Vestido pré-natal
O vestido pré-natal, conforme figura n.º 72, é de tecido de poliéster-lã azul, tem platinas, decote e cavas debruadas; à frente leva encaixe e macho; é forrado com tecido de alpaca preta.
Fixador de calças
Impermeável
Finalidade e designação
Armas da PM
Crachá
Inspector
Subinspector
O distintivo da categoria de subinspector, conforme figura n.º 78, é idêntico ao descrito no artigo anterior, diferindo deste no número de galões, que tem apenas dois.
Chefe
O distintivo da categoria de chefe, conforme figura n.º 79, é idêntico ao descrito no artigo anterior, diferindo deste no número de galões, que tem apenas um.
Subchefe
Agente de 1.ª classe
Agente de 2.ª classe
O distintivo da categoria de agente de 2.ª classe, conforme figura n.º 82, é idêntico ao descrito no artigo anterior, diferindo deste apenas no número de divisas, que tem apenas três.
Agente de 3.ª classe
O distintivo da categoria de agente de 3.ª classe, conforme figura n.º 83, é idêntico ao descrito no artigo anterior, diferindo deste apenas no número de divisas, que tem apenas duas.
Agente estagiário
O distintivo da categoria de agente estagiário, conforme figura n.º 84, é idêntico ao descrito no artigo anterior, diferindo deste no número de divisas, que tem apenas uma.
Uso e colocação dos distintivos
Identificação pessoal
Cursos
O pessoal da PM que tenha frequentado com aproveitamento cursos em estabelecimentos militares ou civis, nacionais ou estrangeiros, assinaláveis por distintivos não previstos no presente Regulamento, mas cujas características não contrariem os critérios nele estabelecidos, poderão usá-los nos jaquetões, casacos, dólmanes e camisas dos uniformes de cerimónia, do lado direito do peito, até um máximo de três, com prioridade para os de especialização, desde que o requeiram e lhes seja autorizado pelo comandante-geral.
Comando
«POLÍCIA MARÍTIMA»
As peças de vestuário onde for aplicável, nas costas, levam estampada a inscrição «POLÍCIA MARÍTIMA», centrada, em duas linhas horizontais, sendo a primeira palavra inscrita a 0,120 m do cós da gola e afastada da segunda por 0,020 m, tendo as letras um tamanho proporcional a 0,040 m de altura.
Cadeado
O cadeado para o saco de viagem, conforme figura n.º 103, é de latão tipo yalle com duas chaves.
Saco de viagem
Apito
O apito é de metal cromado e do modelo exibido na figura n.º 105.
Bastão
O bastão e a respectiva bainha, conforme figura n.º 106, têm as seguintes características:
Botas de água
As botas de água, conforme figura n.º 107, são de borracha vulcanizada e forradas por dentro com malha de algodão; as suas solas são antiderrapantes e os seus canos, em altura, não devem ultrapassar o nível dos joelhos.
Braçal
Capacete
Colete
Fato de água
Fato de macaco
Fiel do apito
O fiel do apito, conforme figura n.º 114, é uma corrente metálica cromada, com 0,043 m de comprimento, constituída por mola e travinca.
Uso e precedências
Uso de insígnias
Uso de fitas simples
Uso de placas
As placas para o peito, conforme figura n.º 117, usam-se colocadas na intersecção da vertical do primeiro botão com a horizontal do terceiro botão nos jaquetões casacos e dólmanes, sendo escalonadas segundo uma inclinação de 135º para cada lado da linha mediana da primeira placa.
Uso de bandas
As bandas usam-se cruzadas da direita para a esquerda, colocadas a tiracolo, por forma a que a extremidade do braço superior da cruz fique a 0,100 m abaixo da cintura.
Uso de insígnia de pescoço
A insígnia para o pescoço usa-se apenas uma, conforme figura n.º 218.
Condecorações colectivas
Condições de uso
Obtenção e conservação dos artigos de uniforme
Dotações de fardamento
Aos alunos estagiários da PM são atribuídas as seguintes dotações de artigos de uniforme:
Uso de uniforme na pré-aposentação e aposentação
Traje civil
Ao pessoal da PM é permitido o uso de traje civil sempre que, em razão da natureza do serviço, lhe seja determinado.
Interdição de uso de uniforme
Ao pessoal da PM não é permitido o uso de uniforme, designadamente, nas seguintes situações:
Competências
Compete à Direcção de Abastecimento da Marinha:
Controlo de qualidade
Como garantia de uniformidade e regularidade, são condições indispensáveis para a concessão da autorização de fabrico dos artigos de uniforme previstos no presente Regulamento, que pode revestir a forma de contrato, a aferição prévia da qualidade, forma, cor e tonalidade dos artigos ou elementos propostos e a reconhecida seriedade e competência dos proponentes.
Situações omissas
Em matéria de regulamentação de uniformes, as situações omissas serão objecto de despacho do Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Comandante-Geral da PM, após ter ouvido o Conselho da Polícia Marítima.
ANEXO I
Modelos dos artigos uniforme, fardamento, equipamento e distintivos
(ver modelos no documento original)
ANEXO II
Uniformes, sua designação, constituição e ocasiões de uso
(ver quadros no documento original)
ANEXO III
Dotações
(ver quadro no documento original)